Aumento de penas para receptação e inclusão em crimes hediondos
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes de receptação, especialmente a receptação dolosa, amplia hipóteses qualificadas relacionadas a bens oriundos de furtos e roubos reiterados, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir a receptação dolosa qualificada no rol de crimes hediondos, e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
05/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta as penas da receptação dolosa (compra/venda de bens roubados) no Código Penal e cria situações qualificadas (aparelhos celulares, joias, cargas) com penas mais altas. Além disso, inclui a receptação dolosa qualificada na lista de crimes hediondos (mais graves), que têm regimes penitenciários mais rigorosos e restrições de benefícios legais.
Aumenta a pena base da receptação dolosa de 1-4 anos para 3-8 anos de reclusão
Cria qualificadoras com aumento de 1/3 a 1/2 para receptação de celulares, joias, cargas de crimes reiterados e uso de plataformas digitais
Receptação dolosa em atividade comercial (formal ou informal) terá pena de 5-10 anos
Inclui receptação dolosa qualificada no rol dos crimes hediondos, com regime inicial mais rigoroso e restrições a benefícios
Diferencia receptação culposa (involuntária) da dolosa, mantendo regras menos severas para a culposa
Abrange receptadores que influenciam, instigam, financiam ou organizam esquemas de recebimento de bens roubados
Temas identificados pela OlhoNaLei
combate ao roubo e furto de celularescriminalidade patrimonial urbanacomercialização ilegal digitalroubo de cargas e mercadoriasorganizações criminosas estruturadas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.