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PL 3592/2026 · Câmara dos Deputados

Apoio público a ações sociais de organizações religiosas

Ementa oficial:Institui a Lei Rede Fé Solidária de Interesse Social, dispõe sobre o apoio a ações sociais desenvolvidas por organizações religiosas sem fins lucrativos, estabelece diretrizes de transparência, controle, prestação de contas e vedação de uso de recursos públicos em atividades exclusivamente religiosas, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social

Em resumo

A proposição institui a Lei Rede Fé Solidária de Interesse Social, que estabelece um marco regulatório para que o poder público apoie ações sociais (distribuição de alimentos, acolhimento, capacitação, etc.) executadas por organizações religiosas sem fins lucrativos. O projeto proíbe explicitamente o uso de recursos públicos para cultos, proselitismo ou atividades exclusivamente religiosas, e cria requisitos de transparência, prestação de contas e sanções para garantir que o atendimento social seja gratuito, não discriminatório e independente de adesão religiosa.

  • Reconhece e regula o apoio público a atividades sociais (não religiosas) de entidades religiosas sem fins lucrativos.
  • Proíbe explicitamente uso de recursos públicos para cultos, liturgia, proselitismo, propaganda religiosa ou manutenção de templos.
  • Exige que atendimento social seja gratuito, impessoal, não discriminatório e desvinculado de adesão ou participação religiosa.
  • Cria linhas de crédito social em instituições financeiras oficiais, com possibilidade de juros reduzidos/zerados se autorizado orçamentariamente.
  • Estabelece requisitos de habilitação, plano de trabalho, transparência, auditoria, sanções e restituição de valores em caso de irregularidade.
  • Exige que organização comprove CNPJ, regularidade fiscal, separação contábil entre despesas religiosas e sociais, e compromisso formal de não condicionar atendimento à adesão religiosa.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Parcerias entre Estado e organizações da sociedade civilLaicidade estatal e liberdade religiosaFinanciamento público de entidades sem fins lucrativosSegurança alimentar e combate à fomeAcolhimento e reinserção social de dependentes químicosPolíticas para mulheres em situação de violênciaProteção de dados pessoais em contexto de assistência socialResponsabilidade fiscal e crédito social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações e direitos para o poder público (apoio técnico, linhas de crédito, equipamentos, reformas) sem indicar fonte específica de financiamento, condicionando-se apenas à 'disponibilidade orçamentária e financeira'.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • RegulamentaLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Institui a Lei Rede Fé Solidária de Interesse Social, dispõe sobre o apoio a ações sociais desenvolvidas por organizações religiosas sem fins lucrativos, estabelece diretrizes de transparência, controle, prestação de contas e vedação de uso de recursos públicos em atividades exclusivamente religiosas, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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