Apoio público a ações sociais de organizações religiosas
Ementa oficial:Institui a Lei Rede Fé Solidária de Interesse Social, dispõe sobre o apoio a ações sociais desenvolvidas por organizações religiosas sem fins lucrativos, estabelece diretrizes de transparência, controle, prestação de contas e vedação de uso de recursos públicos em atividades exclusivamente religiosas, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Em resumo
A proposição institui a Lei Rede Fé Solidária de Interesse Social, que estabelece um marco regulatório para que o poder público apoie ações sociais (distribuição de alimentos, acolhimento, capacitação, etc.) executadas por organizações religiosas sem fins lucrativos. O projeto proíbe explicitamente o uso de recursos públicos para cultos, proselitismo ou atividades exclusivamente religiosas, e cria requisitos de transparência, prestação de contas e sanções para garantir que o atendimento social seja gratuito, não discriminatório e independente de adesão religiosa.
Reconhece e regula o apoio público a atividades sociais (não religiosas) de entidades religiosas sem fins lucrativos.
Proíbe explicitamente uso de recursos públicos para cultos, liturgia, proselitismo, propaganda religiosa ou manutenção de templos.
Exige que atendimento social seja gratuito, impessoal, não discriminatório e desvinculado de adesão ou participação religiosa.
Cria linhas de crédito social em instituições financeiras oficiais, com possibilidade de juros reduzidos/zerados se autorizado orçamentariamente.
Estabelece requisitos de habilitação, plano de trabalho, transparência, auditoria, sanções e restituição de valores em caso de irregularidade.
Exige que organização comprove CNPJ, regularidade fiscal, separação contábil entre despesas religiosas e sociais, e compromisso formal de não condicionar atendimento à adesão religiosa.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Parcerias entre Estado e organizações da sociedade civilLaicidade estatal e liberdade religiosaFinanciamento público de entidades sem fins lucrativosSegurança alimentar e combate à fomeAcolhimento e reinserção social de dependentes químicosPolíticas para mulheres em situação de violênciaProteção de dados pessoais em contexto de assistência socialResponsabilidade fiscal e crédito social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações e direitos para o poder público (apoio técnico, linhas de crédito, equipamentos, reformas) sem indicar fonte específica de financiamento, condicionando-se apenas à 'disponibilidade orçamentária e financeira'.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal
RegulamentaLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui a Lei Rede Fé Solidária de Interesse Social, dispõe sobre o apoio a ações sociais desenvolvidas por organizações religiosas sem fins lucrativos, estabelece diretrizes de transparência, controle, prestação de contas e vedação de uso de recursos públicos em atividades exclusivamente religiosas, e dá outras providências.