Proíbe a atividade advocatícia de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Ministros do Supremo Tribunal Federal.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 01/07/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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