Sujeição de travas bancárias na recuperação judicial
Ementa oficial:Dá nova redação ao caput do art. 49 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que "Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária".
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 14/10/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto altera a lei de recuperação de empresas para deixar explícito que os créditos garantidos por cessão fiduciária de títulos (conhecidos como "travas bancárias") estão sujeitos ao processo de recuperação judicial. A mudança busca esclarecer uma dúvida interpretativa e permitir que empresas em dificuldades financeiras consigam se recuperar liberando esses créditos.
- Altera o art. 49 da Lei de Recuperação de Empresas para incluir expressamente créditos garantidos por cessão fiduciária de títulos de crédito como sujeitos à recuperação judicial
- Distingue entre alienação fiduciária (propriedade de bem) e cessão fiduciária (direito sobre crédito), considerando que apenas a primeira estava explícita como exceção
- Objetivo é eliminar dúvidas se travas bancárias (bloqueios de créditos por instituições financeiras) podem ser mantidas durante processo de recuperação
- Vigência: imediata, a partir da publicação oficial da lei
- Afeta credores bancários que usam cessão fiduciária como garantia e empresas em recuperação que dependem dessa liberação de créditos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
- CitaLei nº 10.931, de 2004
- CitaCódigo Civil
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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