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PL 3593/2024 · Câmara dos Deputados

Restrições à propaganda de alimentos ultraprocessados para crianças

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para dispor sobre restrições à propaganda de alimentos ultraprocessados.

Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
17/09/2024
Última votação
—
Tema
Comunicações · Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 9.294/1996 para incluir restrições à propaganda de alimentos ultraprocessados, especialmente aquela dirigida a crianças e adolescentes. Proíbe a veiculação desses anúncios em TV e rádio entre 21h e 6h, bloqueia propagandas em plataformas digitais/redes sociais/influenciadores e veda publicidades que usem elementos como personagens infantis, celebridades, músicas infantis e brindes colecionáveis como meio de persuasão ao público infantojuvenil.

  • Proíbe propaganda de ultraprocessados em TV/rádio entre 21h e 6h
  • Veda publicidades em plataformas digitais, redes sociais, streaming e páginas de influenciadores
  • Proíbe estratégias de persuasão dirigidas a crianças: personagens infantis, celebridades infantis, músicas infantis, brindes, jogos e competições com apelo infantil
  • Define alimentos ultraprocessados como produtos com formulações industriais feitas principalmente de substâncias extraídas, derivadas ou sintetizadas em laboratório
  • Restrições se aplicam em todo o território nacional, abrangendo múltiplos canais de veiculação (impressos, TV, rádio, internet, embalagens, pontos de venda)

Temas identificados pela OlhoNaLei

obesidade infantilpublicidade direcionadaproteção ao consumidordireito do consumidorpolítica alimentar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
  • Cita§ 4º do art. 220 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Nilto TattoEm exercício
PT · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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