Postergação de exclusão de goodwill do lucro real
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para permitir a postergação do direito de excluir do lucro real o valor do ágio pago por rentabilidade futura (goodwill) após a absorção do patrimônio da investida, por um período de até 10 anos após a incorporação, fusão ou cisão, e exigir que a exclusão seja realizada, após iniciada, de forma linear e constante, nos períodos de apuração subsequentes, à razão de 1/60, no máximo, para cada mês do período de apuração.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 14/10/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 12.973/2014 para permitir que empresas adiem em até 10 anos o início da exclusão do ágio por rentabilidade futura (goodwill) do lucro real após incorporação, fusão ou cisão. Uma vez iniciada a exclusão, ela deve ser feita de forma linear e constante, em parcelas de até 1/60 ao mês, sem interrupção.
- Permite postergar em até 10 anos o início da exclusão do ágio por rentabilidade futura do lucro real
- Exclusão deve ser linear e constante após iniciada, na razão máxima de 1/60 ao mês
- Resolve divergência entre empresas e Receita Federal sobre quando começar a amortização do goodwill
- Aplica-se a ágio pago em aquisição entre partes não dependentes
- Alteração também do caput do art. 22 para deixar claro que a postergação é permitida
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.973, de 13 de maio de 2014
- CitaDecreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
