Pensão universal para crianças órfãs em situação de pobreza
Ementa oficial:Institui pensão especial para crianças e adolescentes órfãos de pai, mãe ou de ambos os genitores, independentemente da causa do óbito, em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto institui uma pensão especial mensal de um salário mínimo para crianças e adolescentes órfãos (de pai, mãe ou ambos) menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade econômica (renda familiar per capita até 1/4 do salário mínimo), sem restrição quanto à causa do óbito. O benefício substitui a Lei nº 14.717/2023, que limitava a proteção apenas a óbitos por feminicídio, expandindo a cobertura para cobrir orfandade por qualquer causa (doença, acidente, violência, causas naturais).
Benefício de 1 salário mínimo/mês para criança/adolescente órfão menor de 18 anos com renda familiar per capita até 1/4 do salário mínimo
Aplicável a órfãos por qualquer causa de óbito (doença, acidente, violência, causas naturais), independentemente de responsabilidade de terceiros
Condiciona ao cadastro no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), permitindo inscrição posterior se feita no prazo regulamentado
Não acumulável com benefícios previdenciários do RGPS ou regimes próprios, mantido direito de opção pelo mais favorável
Para órfãos sob tutela do Estado, valor depositado em conta com movimentação só após reintegração familiar, colocação em família substituta ou maioridade
Revoga Lei nº 14.717/2023; vigência após 90 dias de publicação; retroativo até 5 anos antes para óbitos já ocorridos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Assistência social a crianças e adolescentesVulnerabilidade econômica e pobreza infantilProteção integral à infânciaIntegração com CadÚnico e programas sociais federaisCustódia estatal de menores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria nova despesa obrigatória mensal (1 salário mínimo por núcleo familiar de órfãos elegíveis) classificada em função de Assistência Social, mas não identifica fonte de custeio ou compensação orçamentária.
Institui pensão especial para crianças e adolescentes órfãos de pai, mãe ou de ambos os genitores, independentemente da causa do óbito, em situação de vulnerabilidade socioeconômica.