Atendimento por policial feminino em casos de violência doméstica
Ementa oficial:Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para definir normas gerais para a composição das equipes policiais de atenção à mulher vítima de violência doméstica ou familiar.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/02/2015
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.505/2017
Em resumo
A proposição acrescenta um artigo à Lei Maria da Penha para exigir que mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar sejam atendidas nas delegacias por servidores habilitados e, preferencialmente, do sexo feminino. O objetivo é melhorar a qualidade do atendimento e evitar revitimização.
Obriga delegacias a atender mulheres vítimas de violência doméstica por servidor habilitado
Recomenda preferência por policial do sexo feminino no atendimento
Aplica-se a casos com características de violência doméstica ou familiar conforme art. 5º da Lei Maria da Penha
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
atendimento especializado para vítimas de violênciaqualificação de equipes policiaispolítica de redução de revitimização
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.