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PL 36/2015 · Câmara dos Deputados

Atendimento por policial feminino em casos de violência doméstica

Ementa oficial:Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para definir normas gerais para a composição das equipes policiais de atenção à mulher vítima de violência doméstica ou familiar.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/02/2015
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.505/2017

Em resumo

A proposição acrescenta um artigo à Lei Maria da Penha para exigir que mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar sejam atendidas nas delegacias por servidores habilitados e, preferencialmente, do sexo feminino. O objetivo é melhorar a qualidade do atendimento e evitar revitimização.

  • Obriga delegacias a atender mulheres vítimas de violência doméstica por servidor habilitado
  • Recomenda preferência por policial do sexo feminino no atendimento
  • Aplica-se a casos com características de violência doméstica ou familiar conforme art. 5º da Lei Maria da Penha
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

atendimento especializado para vítimas de violênciaqualificação de equipes policiaispolítica de redução de revitimização

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Sergio VidigalInativo
PDT · ES · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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