Proibição de Internet para condenados por crimes cibernéticos
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir, temporariamente, o acesso à rede mundial de computadores por indivíduos condenados pela prática de crimes com a utilização dessa ferramenta, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 05/02/2024
- Última votação
- 09/06/2026
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto proíbe que pessoas condenadas por crimes cibernéticos (como hacking, acesso não autorizado, difusão de conteúdo ilegal) acessem a internet como forma de punição complementar. A proibição seria temporária e aplicada junto com a condenação, com o objetivo de evitar que o condenado continue praticando crimes pela rede.
- Acrescenta nova interdição de direitos no Código Penal: proibição de acessar a rede mundial de computadores
- Aplica-se apenas a condenados por crimes praticados com uso da internet
- É uma medida temporária (não é prisão perpétua ou permanente)
- Objetivo é prevenir a continuação de crimes cibernéticos
- Integra-se ao artigo 47 do Código Penal, que lista as interdições temporárias de direitos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 1 mês
09/06/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 09/06/2026 · Aprovado o requerimento nº 1750/2023,do Sr. Mário Heringer e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4503/2019.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/06/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4503/2019, por ter sido aprovado o REQ 1750/2023 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
