Proteção da vítima em saída temporária de condenados por violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer procedimento especial, critérios objetivos de avaliação de risco e medidas obrigatórias de proteção da vítima para a concessão de saída temporária nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei de Execução Penal para criar um procedimento obrigatório de avaliação de risco antes de conceder saída temporária a condenados por violência doméstica contra mulheres. Estabelece critérios objetivos de risco, oitiva protegida da vítima e, em casos excepcionais, condições rigorosas como monitoramento eletrônico e proibição de contato.
Procedimento obrigatório de avaliação de risco antes de conceder saída temporária, com manifestação do Ministério Público e oitiva da vítima
Presunção de risco quando há descumprimento anterior de medidas protetivas, histórico de violência reiterada, vínculo familiar que facilite contato ou violência sexual
Saída temporária para estudo só permitida se afastada presunção de risco e com monitoramento eletrônico, proibição de contato e recolhimento domiciliar
Descumprimento de condições acarreta revogação imediata do benefício
Aplica-se imediatamente a pedidos pendentes e impõe reavaliação de todos os condenados por violência doméstica já em execução
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção da mulher vítima de violênciaProcedimentos de avaliação de risco penalMonitoramento eletrônico de condenados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.