Institui a obrigatoriedade de implantação e manutenção de abrigo público municipal para animais nos Municípios com população igual ou superior a 100.000 (cem mil) habitantes, estabelece diretrizes mínimas de funcionamento, cria mecanismos de indução federativa por meio de transferências voluntárias e incentivos, prevê penalidades administrativas pelo descumprimento e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- Apresentada em
- 05/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autoria
Ementa
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