Preservação da autonomia dos sistemas de ensino no calendário escolar
Ementa oficial:Revoga o art. 67 da Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para preservar a autonomia dos sistemas de ensino e das instituições educacionais na organização do calendário escolar.
Status
Arquivada
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
—
Tema
Educação
Em resumo
A proposição revoga regra que impunha calendário único para escolas durante a Copa do Mundo Feminina 2027 e reforça na Lei de Diretrizes e Bases da Educação que cabe aos sistemas de ensino e instituições educacionais organizar o calendário escolar, vedando imposição de calendários uniformes por eventos específicos.
Revoga o art. 67 da Lei nº 15.421/2026 que impunha calendário uniforme durante Copa do Mundo Feminina
Estabelece que calendário escolar compete aos sistemas de ensino e instituições educacionais observando carga horária mínima e dias letivos
Proíbe imposição de calendário uniforme ou suspensão obrigatória de atividades por eventos esportivos, culturais, turísticos, econômicos ou institucionais
Autoriza suspensão de atividades apenas em casos de emergência, calamidade pública ou risco à segurança e saúde reconhecidos formalmente
Cada rede ou escola pode decidir autonomamente se adapta calendário conforme sua realidade local
Temas identificados pela OlhoNaLei
autonomia institucionalcalendário letivoorganização administrativa escolar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Revoga o art. 67 da Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para preservar a autonomia dos sistemas de ensino e das instituições educacionais na organização do calendário escolar.