PL 3606/2026 · Senado Federal

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para isentar de Imposto sobre a Renda os lucros e dividendos distribuídos, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas de prestação de serviços profissionais, submetidas à fiscalização por conselho profissional, aos respectivos sócios.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
09/07/2026
Última votação

Ementa

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para isentar de Imposto sobre a Renda os lucros e dividendos distribuídos, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas de prestação de serviços profissionais, submetidas à fiscalização por conselho profissional, aos respectivos sócios.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal