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PL 3606/2026 · Senado Federal

Isenção de IR para dividendos de profissionais liberais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para isentar de Imposto sobre a Renda os lucros e dividendos distribuídos, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas de prestação de serviços profissionais, submetidas à fiscalização por conselho profissional, aos respectivos sócios.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
09/07/2026
Última votação
—
Tema
Desoneração Fiscal · Imposto de Renda (IR)

Em resumo

O projeto isentar de Imposto de Renda os lucros e dividendos distribuídos por profissionais liberais (médicos, advogados, engenheiros, contadores e similares) que atuam como pessoas jurídicas e são fiscalizados por conselhos profissionais. Também permite que a pessoa jurídica deduza o IR que pagou na apuração do IR devido pelo sócio que receber os dividendos, proporcionalmente.

  • Lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas de profissionais liberais (com fiscalização de conselho profissional) ficam isentos de IR nos sócios
  • A pessoa jurídica pode deduzir o IR que ela mesma pagou na apuração do IR devido pelo sócio que recebe os dividendos, na proporção dos dividendos recebidos
  • Aplica-se a profissionais liberais (médicos, advogados, engenheiros, contadores, etc.) que atuam por meio de pessoas jurídicas
  • Busca eliminar dupla tributação: renda já tributada na PJ e depois novamente ao ser distribuída ao sócio
  • Vigência imediata, a partir da data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

dupla tributaçãoprofissionais liberaisintegração tributárialucros e dividendos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Isenção de IR sobre lucros e dividendos de profissionais liberais reduz receita tributária sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025→ PL 1087/2025 · Redução de imposto de renda e tributação mínima para altas rendas
  • AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dr. HiranEm exercício
PP · RR · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para isentar de Imposto sobre a Renda os lucros e dividendos distribuídos, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas de prestação de serviços profissionais, submetidas à fiscalização por conselho profissional, aos respectivos sócios.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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