PL 361/2025 · Câmara dos Deputados

Aumento das penas para estupro e abuso sexual

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), modificando as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/02/2025
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto aumenta significativamente as penas para crimes de estupro e estupro de vulnerável no Código Penal. As mudanças elevam as penas mínimas e máximas em todos os tipos desses crimes, buscando reduzir a impunidade e a reincidência em crimes sexuais.

  • Estupro simples: aumenta de 6-12 anos para 6-12 anos (sem alteração na faixa principal)
  • Estupro qualificado (§1º): aumenta de 8-15 anos para 8-15 anos (mantém faixa)
  • Estupro qualificado com violência ou morte (§2º): aumenta de 15-40 anos (nova amplitude máxima)
  • Estupro de vulnerável: aumenta de 12-20 anos (nova amplitude)
  • Estupro de vulnerável com qualificadores (§3º): aumenta para 20-30 anos
  • Estupro de vulnerável com violência ou morte (§4º): aumenta para 30-40 anos

Temas identificados pela OlhoNaLei

endurecimento de penascrimes sexuaisreincidência criminalpolítica criminal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal