Aumento das penas para estupro e abuso sexual
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), modificando as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 11/02/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto aumenta significativamente as penas para crimes de estupro e estupro de vulnerável no Código Penal. As mudanças elevam as penas mínimas e máximas em todos os tipos desses crimes, buscando reduzir a impunidade e a reincidência em crimes sexuais.
- Estupro simples: aumenta de 6-12 anos para 6-12 anos (sem alteração na faixa principal)
- Estupro qualificado (§1º): aumenta de 8-15 anos para 8-15 anos (mantém faixa)
- Estupro qualificado com violência ou morte (§2º): aumenta de 15-40 anos (nova amplitude máxima)
- Estupro de vulnerável: aumenta de 12-20 anos (nova amplitude)
- Estupro de vulnerável com qualificadores (§3º): aumenta para 20-30 anos
- Estupro de vulnerável com violência ou morte (§4º): aumenta para 30-40 anos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
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Autoria
Ementa
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