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PL 3611/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena e hediondez para escravidão moderna

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para reestruturar o tipo penal de redução a condição análoga à de escravo, majorar a pena e classificá-lo como crime hediondo e inafiançável.

Status
—
Apresentada em
09/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto aumenta a pena por redução a condição análoga à de escravo de 2-8 anos para 10-20 anos, reestrutura o tipo penal com maior clareza, e classifica o crime como hediondo e inafiançável. Afeta tanto vítimas de trabalho escravo quanto agressores, além de impactar decisões judiciais sobre progressão de regime e graça/indulto.

  • Aumenta pena de reclusão de 2-8 anos para 10-20 anos, além de multa e pena correspondente à violência
  • Inclui redução a condição análoga à de escravo na Lei dos Crimes Hediondos, tornando-o inafiançável e insuscetível de anistia, graça ou indulto
  • Redefine o tipo penal com incisos: trabalhos forçados/jornada exaustiva, condições degradantes e restrição de locomoção por dívida
  • Amplia §1º para incluir cerceio de transporte e vigilância/apreensão de documentos com fim de reter trabalhador
  • Majoração adicional de 1/3 da pena quando vítima é criança/adolescente ou crime motivado por preconceito (raça, cor, etnia, religião, origem)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Trabalho forçado e exploração laboralProgressão de regime prisionalCrimes contra a liberdade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Luizianne LinsEm exercício
REDE · CE · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para reestruturar o tipo penal de redução a condição análoga à de escravo, majorar a pena e classificá-lo como crime hediondo e inafiançável.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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