Criminalização do exercício ilegal de profissões regulamentadas
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando nova redação ao artigo 282, tipificando como crime o exercício ilegal das profissões regulamentadas.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
11/11/2015
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera o artigo 282 do Código Penal para criminalizar o exercício ilegal de qualquer profissão regulamentada (não apenas medicina, odontologia e farmácia), com pena de reclusão de seis meses a três anos. A pena aumenta em um terço se o crime for na área de saúde (humana, animal ou vegetal) e aplica-se multa se praticado com fim de lucro.
Expande o crime de exercício ilegal de profissão para TODAS as profissões regulamentadas, não apenas medicina, odontologia e farmácia
Pena: reclusão de 6 meses a 3 anos, aumentada em 1/3 se praticada na área de saúde (humana, animal ou vegetal)
Multa adicional se o crime for praticado com finalidade de lucro
Abrange tanto o exercício remunerado quanto gratuito da profissão sem autorização
A proposta foi justificada pela necessidade de proteger a incolumidade pública e desestimular condutas que colocam em risco a sociedade
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação profissionalproteção da saúde públicatipificação penal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.