Inteligência artificial como componente de educação digital obrigatória
Ementa oficial:Altera a redação do § 11 do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir referência à inteligência artificial no foco da educação digital no ensino fundamental e médio.
Status
—
Apresentada em
09/07/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Educação
Em resumo
A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir explicitamente inteligência artificial entre os conteúdos de educação digital obrigatórios no ensino fundamental e médio. Mantém todos os demais componentes (programação, robótica, letramento digital) e acrescenta IA ao currículo.
Altera § 11 do art. 26 da Lei nº 9.394/1996 para incluir 'inteligência artificial' entre os conteúdos de educação digital obrigatória
Abrange ensino fundamental e ensino médio, junto com programação, robótica e letramento digital
Integra orientação já prevista na Resolução CEB/CNE nº 1/2022 (BNCC-Computação), que estabelecia habilidade sobre fundamentos de IA
Entra em vigor na data de publicação
Não cria novas despesas — apenas redefine redação de dispositivo curricular já obrigatório
Temas identificados pela OlhoNaLei
Currículo escolar e competências digitaisLiteracia em inteligência artificial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a redação do § 11 do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir referência à inteligência artificial no foco da educação digital no ensino fundamental e médio.