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PL 3615/2026 · Câmara dos Deputados

Inteligência artificial como componente de educação digital obrigatória

Ementa oficial:Altera a redação do § 11 do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir referência à inteligência artificial no foco da educação digital no ensino fundamental e médio.

Status
—
Apresentada em
09/07/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Educação

Em resumo

A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir explicitamente inteligência artificial entre os conteúdos de educação digital obrigatórios no ensino fundamental e médio. Mantém todos os demais componentes (programação, robótica, letramento digital) e acrescenta IA ao currículo.

  • Altera § 11 do art. 26 da Lei nº 9.394/1996 para incluir 'inteligência artificial' entre os conteúdos de educação digital obrigatória
  • Abrange ensino fundamental e ensino médio, junto com programação, robótica e letramento digital
  • Integra orientação já prevista na Resolução CEB/CNE nº 1/2022 (BNCC-Computação), que estabelecia habilidade sobre fundamentos de IA
  • Entra em vigor na data de publicação
  • Não cria novas despesas — apenas redefine redação de dispositivo curricular já obrigatório

Temas identificados pela OlhoNaLei

Currículo escolar e competências digitaisLiteracia em inteligência artificial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023→ PL 4513/2020 · Parecer sobre Política Nacional de Educação Digital (PL 4.513/20)
  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • CitaResolução CEB/CNE nº 1, de 2022

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Capitão Alberto NetoEm exercício
PL · AM · Câmara

Ementa

Altera a redação do § 11 do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir referência à inteligência artificial no foco da educação digital no ensino fundamental e médio.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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