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PL 3616/2021 · Câmara dos Deputados

Violência contra mulher por meios eletrônicos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a caracterização da forma de violência contra a mulher independe do meio pelo qual é manifestada.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
15/10/2021
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha para permitir que as formas de violência contra a mulher (psicológica, moral, sexual e patrimonial) sejam caracterizadas e reconhecidas independentemente do meio usado — incluindo explicitamente meios eletrônicos. Assim, agressões online, mensagens ameaçadoras, difamação digital e outras violências cometidas pela internet recebem proteção legal igual à das violências presenciais.

  • ["Inclui explicitamente meios eletrônicos nas formas de violência psicológica, moral, sexual e patrimonial contra mulheres", "Abre caminho para caracterização de violência digital (mensagens ameaçadoras, difamação online, abuso eletrônico) sem depender de lei futura", "Altera apenas o art. 7º da Lei Maria da Penha, adicionando Parágrafo único que menciona 'quaisquer meios, inclusive eletrônicos'", "Vigência imediata após publicação", "Não nomeia novos crimes, apenas clarifica que o meio (eletrônico) não impede o reconhecimento das formas já previstas na lei"]

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Luiz LimaEm exercício
NOVO · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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