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PL 3618/2026 · Câmara dos Deputados

Conciliação em infrações ambientais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a conciliação ambiental.

Status
—
Apresentada em
09/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto permite que órgãos ambientais e empresas autuadas negociem acordos para resolver infrações ambientais de forma consensual, em vez de seguir apenas o processo administrativo tradicional. O acordo pode incluir prazos e compromissos de regularização, mas não elimina a obrigação de reparar danos nem as responsabilidades civil e penal.

  • Cria procedimento opcional de conciliação nos processos administrativos de infrações ambientais
  • O acordo não dispensa reparação integral do dano ambiental nem responsabilidades civil e penal
  • Pode incluir cronogramas de cumprimento, fiscalização e consequências por inadimplemento
  • Descumprimento injustificado do acordo encerra a conciliação e retoma o processo administrativo
  • Entra em vigor 180 dias após publicação; regulamentação fica a cargo da autoridade ambiental competente

Temas identificados pela OlhoNaLei

resolução consensual de conflitosautorregularização ambientalprocedimento administrativo ambiental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Lucio MosquiniEm exercício
PL · RO · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a conciliação ambiental.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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