Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a conciliação ambiental.
Status
—
Apresentada em
09/07/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto permite que órgãos ambientais e empresas autuadas negociem acordos para resolver infrações ambientais de forma consensual, em vez de seguir apenas o processo administrativo tradicional. O acordo pode incluir prazos e compromissos de regularização, mas não elimina a obrigação de reparar danos nem as responsabilidades civil e penal.
Cria procedimento opcional de conciliação nos processos administrativos de infrações ambientais
O acordo não dispensa reparação integral do dano ambiental nem responsabilidades civil e penal
Pode incluir cronogramas de cumprimento, fiscalização e consequências por inadimplemento
Descumprimento injustificado do acordo encerra a conciliação e retoma o processo administrativo
Entra em vigor 180 dias após publicação; regulamentação fica a cargo da autoridade ambiental competente
Temas identificados pela OlhoNaLei
resolução consensual de conflitosautorregularização ambientalprocedimento administrativo ambiental
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.