Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Atenção à Saúde Mental – PRONASM e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
09/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto institui o Programa Nacional de Atenção à Saúde Mental (PRONASM) para fortalecer e integrar as políticas de promoção, prevenção e tratamento de transtornos mentais no Brasil. Afeta toda a população e principalmente grupos vulneráveis (crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, profissionais da saúde e segurança pública).
Institui o PRONASM com ações integradas de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação psicossocial e promoção da qualidade de vida.
Amplia acesso aos serviços públicos de saúde mental, fortalece atenção primária e atendimento psicológico/psiquiátrico pelo SUS.
Ações direcionadas a grupos vulneráveis: crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, trabalhadores, profissionais da segurança pública e saúde.
Foco em redução de suicídio, automutilação e combate a preconceito/discriminação contra transtornos mentais.
Permite parcerias com universidades, instituições de pesquisa e ONGs; Ministério da Saúde deve elaborar Plano Nacional com metas quadrienais.
Poder Executivo regulamenta a lei em até 180 dias; vigência na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
prevenção de suicídioatendimento remoto em saúde mentalsaúde mental no ambiente escolarsaúde mental no trabalhorede de atenção psicossocialestigma e discriminação em transtornos mentaispesquisa em saúde mental
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Amplia serviços de saúde mental no SUS, inclui atendimento psicológico remoto, capacitação permanente de profissionais e campanhas nacionais, gerando despesa obrigatória nova, sem indicar fonte de custeio específica.