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PL 363/2026 · Câmara dos Deputados

Apreensão imediata de armas em violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar a apreensão imediata de arma de fogo pela autoridade policial nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, com posterior controle judicial.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
06/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha para permitir que a polícia apreenda imediatamente armas de fogo de agressores em casos de violência doméstica, sem aguardar decisão judicial prévia. A medida é cautelar e preventiva, e o juiz analisará a apreensão em até 24 horas, podendo confirmá-la, revogá-la ou adequá-la.

  • A polícia poderá apreender imediatamente armas de fogo de agressores quando constatada posse ou porte durante atendimento de violência doméstica, se houver risco à mulher ou terceiros.
  • A apreensão tem natureza cautelar e preventiva, não constituindo sanção penal.
  • O juiz competente deve receber comunicação da apreensão em até 24 horas e decidir sobre sua manutenção, revogação ou adequação, com garantia de contraditório e ampla defesa.
  • A arma permanece sob custódia enquanto subsistirem os motivos da medida ou até decisão judicial.
  • A apreensão não impede a adoção de outras medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
  • O magistrado passa a ter competência explícita para confirmar, manter, revogar ou determinar apreensão de arma, inclusive as já realizadas cautelarmente pela polícia.

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação de armas de fogomedidas cautelares policiaisproteção de mulheres em violência doméstica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaConstituição Federal, art. 226, §8º e art. 5º, caput

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Prof. Reginaldo VerasEm exercício
PV · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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