Penalização do uso de tabaco, álcool e drogas na gravidez
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o descumprimento de dever inerente ao poder familiar por gestante.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/06/2019
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para classificar como descumprimento de dever familiar o uso de tabaco, álcool ou drogas ilícitas durante a gestação, sujeitando a gestante a multa de 3 a 20 salários de referência. A medida visa proteger o nascituro contra danos ao desenvolvimento fetal causados por essas substâncias.
Inclui no art. 249 do ECA a criminealização do uso de tabaco, álcool ou drogas ilícitas durante gestação como descumprimento de dever familiar
Estabelece multa de 3 a 20 salários de referência, com dobro em caso de reincidência
Justifica a medida citando malformações congênitas, partos prematuros e riscos à saúde fetal já alertados em legislação sobre produtos fumígeros
Fundamenta-se em dispositivos do Código Penal (lesão corporal grave) e Código Civil (perda do poder familiar) que já existem no ordenamento
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde materna e fetalpoder familiarsubstâncias psicoativas na gestaçãomalformações congênitas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaConstituição Federal (art. 220, § 4º)
CitaLei nº 9.294, de 1996
CitaCódigo Civil (art. 1.638)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.