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PL 3633/2019 · Câmara dos Deputados

Penalização do uso de tabaco, álcool e drogas na gravidez

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o descumprimento de dever inerente ao poder familiar por gestante.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/06/2019
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para classificar como descumprimento de dever familiar o uso de tabaco, álcool ou drogas ilícitas durante a gestação, sujeitando a gestante a multa de 3 a 20 salários de referência. A medida visa proteger o nascituro contra danos ao desenvolvimento fetal causados por essas substâncias.

  • Inclui no art. 249 do ECA a criminealização do uso de tabaco, álcool ou drogas ilícitas durante gestação como descumprimento de dever familiar
  • Estabelece multa de 3 a 20 salários de referência, com dobro em caso de reincidência
  • Justifica a medida citando malformações congênitas, partos prematuros e riscos à saúde fetal já alertados em legislação sobre produtos fumígeros
  • Fundamenta-se em dispositivos do Código Penal (lesão corporal grave) e Código Civil (perda do poder familiar) que já existem no ordenamento

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde materna e fetalpoder familiarsubstâncias psicoativas na gestaçãomalformações congênitas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaConstituição Federal (art. 220, § 4º)
  • CitaLei nº 9.294, de 1996
  • CitaCódigo Civil (art. 1.638)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pedro PauloEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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