Penalização do uso de tabaco, álcool e drogas na gravidez
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o descumprimento de dever inerente ao poder familiar por gestante.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 18/06/2019
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para classificar como descumprimento de dever familiar o uso de tabaco, álcool ou drogas ilícitas durante a gestação, sujeitando a gestante a multa de 3 a 20 salários de referência. A medida visa proteger o nascituro contra danos ao desenvolvimento fetal causados por essas substâncias.
- Inclui no art. 249 do ECA a criminealização do uso de tabaco, álcool ou drogas ilícitas durante gestação como descumprimento de dever familiar
- Estabelece multa de 3 a 20 salários de referência, com dobro em caso de reincidência
- Justifica a medida citando malformações congênitas, partos prematuros e riscos à saúde fetal já alertados em legislação sobre produtos fumígeros
- Fundamenta-se em dispositivos do Código Penal (lesão corporal grave) e Código Civil (perda do poder familiar) que já existem no ordenamento
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- CitaConstituição Federal (art. 220, § 4º)
- CitaLei nº 9.294, de 1996
- CitaCódigo Civil (art. 1.638)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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