Suspensão de parcelas Minha Casa, Minha Vida em caso de desemprego
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a suspensão da cobrança de parcelas do Programa Minha Casa, Minha Vida em caso de desemprego do beneficiário e para criar banco de dados dos beneficiários do programa que estejam desempregados para terem preferência em contratações em empresas terceirizadas com contratos com a administração pública.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
28/07/2023
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto altera a Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida para permitir suspensão das parcelas de financiamento habitacional por até 6 meses quando o beneficiário fica desempregado. Cria também um banco de dados com esses beneficiários desempregados para oferecer oportunidades de emprego preferencial em empresas terceirizadas contratadas pelo governo.
Suspensão de cobrança das parcelas por até 6 meses em caso de desemprego do titular
Parcelas suspensas são adicionadas ao final do contrato, estendendo o prazo de pagamento
Criação de banco de dados com beneficiários desempregados do programa
Beneficiários desempregados ganham preferência em contratações de empresas terceirizadas com contratos públicos
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
habitação socialproteção do mutuário em situação de vulnerabilidadereinserção laboralcontratações públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.977, de 7 de julho de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.