Exclui renda intermitente do cálculo do Bolsa Família
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para dispor sobre a compatibilidade entre a prestação de serviços autônomos ou por contrato de trabalho intermitente exercidos por diaristas, garçons e trabalhadores do setor de eventos e a condição de beneficiário do Programa Bolsa Família.
Status
—
Apresentada em
10/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
Este projeto altera a Lei do Bolsa Família para excluir do cálculo de renda familiar a remuneração de diaristas, garçons e trabalhadores de eventos que ganham por trabalho autônomo ou intermitente. O objetivo é permitir que esses trabalhadores com renda irregular continuem recebendo o benefício mesmo quando têm alguns dias de trabalho, removendo um obstáculo atual que suspende o auxílio quando sua renda mensal sobe.
Exclui do cálculo de renda do Bolsa Família: remuneração por trabalho autônomo ou intermitente de diaristas, garçons e trabalhadores de eventos.
Cria campo específico no eSocial para registrar esses contratos intermitentes e diferenciá-los da renda contínua.
Permite que trabalhadores com renda esporádica mantenham o benefício sem risco de suspensão por ganhos eventuais.
Aplica-se apenas a trabalho intermitente e autônomo eventual; não afeta vínculos formais contínuos.
Vigência imediata (na data de publicação).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Trabalho informal e intermitenteCompatibilidade entre trabalho precário e transferência de rendaIntegração eSocial e Cadastro Único
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Amplia a elegibilidade ao Bolsa Família ao excluir rendimentos de renda intermitente do cômputo, aumentando potencialmente o número de beneficiários e a despesa com o programa, sem indicar fonte de financiamento.
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para dispor sobre a compatibilidade entre a prestação de serviços autônomos ou por contrato de trabalho intermitente exercidos por diaristas, garçons e trabalhadores do setor de eventos e a condição de beneficiário do Programa Bolsa Família.