OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3633/2026

PL 3633/2026 · Câmara dos Deputados

Exclui renda intermitente do cálculo do Bolsa Família

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para dispor sobre a compatibilidade entre a prestação de serviços autônomos ou por contrato de trabalho intermitente exercidos por diaristas, garçons e trabalhadores do setor de eventos e a condição de beneficiário do Programa Bolsa Família.

Status
—
Apresentada em
10/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

Este projeto altera a Lei do Bolsa Família para excluir do cálculo de renda familiar a remuneração de diaristas, garçons e trabalhadores de eventos que ganham por trabalho autônomo ou intermitente. O objetivo é permitir que esses trabalhadores com renda irregular continuem recebendo o benefício mesmo quando têm alguns dias de trabalho, removendo um obstáculo atual que suspende o auxílio quando sua renda mensal sobe.

  • Exclui do cálculo de renda do Bolsa Família: remuneração por trabalho autônomo ou intermitente de diaristas, garçons e trabalhadores de eventos.
  • Cria campo específico no eSocial para registrar esses contratos intermitentes e diferenciá-los da renda contínua.
  • Permite que trabalhadores com renda esporádica mantenham o benefício sem risco de suspensão por ganhos eventuais.
  • Aplica-se apenas a trabalho intermitente e autônomo eventual; não afeta vínculos formais contínuos.
  • Vigência imediata (na data de publicação).

Temas identificados pela OlhoNaLei

Trabalho informal e intermitenteCompatibilidade entre trabalho precário e transferência de rendaIntegração eSocial e Cadastro Único

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Amplia a elegibilidade ao Bolsa Família ao excluir rendimentos de renda intermitente do cômputo, aumentando potencialmente o número de beneficiários e a despesa com o programa, sem indicar fonte de financiamento.

Autoria

Evair Vieira de MeloEm exercício
REPUBLICANOS · ES · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para dispor sobre a compatibilidade entre a prestação de serviços autônomos ou por contrato de trabalho intermitente exercidos por diaristas, garçons e trabalhadores do setor de eventos e a condição de beneficiário do Programa Bolsa Família.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal