Exclusão por indignidade e efeitos sobre sucessores
Ementa oficial:Altera o art. 1814 da Lei nº 11.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil Brasileiro.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
15/10/2021
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto altera as regras de exclusão por indignidade no Código Civil para estender seus efeitos também aos sucessores de herdeiros excluídos. Busca unificar o tratamento entre indignidade e deserdação, alcançando qualquer caso de conduta ultrajante, sem limitação aos herdeiros necessários.
Altera art. 1.814 do Código Civil para incluir exclusão de sucessores de herdeiros/legatários dignos
Estende indignidade a qualquer conduta ultrajante (não apenas desamparo de ascendentes/filhos)
Sucessores são afetados apenas se contribuíram ou participaram da ação ultrajante
Sentença que exclui indigno agora afeta também seus sucessores diretos
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
indignidade sucessóriadireito de herançaconduta ultrajantedeserdação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.