PL 3634/2021 · Câmara dos Deputados

Exclusão por indignidade e efeitos sobre sucessores

Ementa oficial:Altera o art. 1814 da Lei nº 11.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil Brasileiro.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
15/10/2021
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Em resumo

O projeto altera as regras de exclusão por indignidade no Código Civil para estender seus efeitos também aos sucessores de herdeiros excluídos. Busca unificar o tratamento entre indignidade e deserdação, alcançando qualquer caso de conduta ultrajante, sem limitação aos herdeiros necessários.

  • Altera art. 1.814 do Código Civil para incluir exclusão de sucessores de herdeiros/legatários dignos
  • Estende indignidade a qualquer conduta ultrajante (não apenas desamparo de ascendentes/filhos)
  • Sucessores são afetados apenas se contribuíram ou participaram da ação ultrajante
  • Sentença que exclui indigno agora afeta também seus sucessores diretos
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

indignidade sucessóriadireito de herançaconduta ultrajantedeserdação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal