Exclusão por indignidade e efeitos sobre sucessores
Ementa oficial:Altera o art. 1814 da Lei nº 11.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil Brasileiro.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 15/10/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto altera as regras de exclusão por indignidade no Código Civil para estender seus efeitos também aos sucessores de herdeiros excluídos. Busca unificar o tratamento entre indignidade e deserdação, alcançando qualquer caso de conduta ultrajante, sem limitação aos herdeiros necessários.
- Altera art. 1.814 do Código Civil para incluir exclusão de sucessores de herdeiros/legatários dignos
- Estende indignidade a qualquer conduta ultrajante (não apenas desamparo de ascendentes/filhos)
- Sucessores são afetados apenas se contribuíram ou participaram da ação ultrajante
- Sentença que exclui indigno agora afeta também seus sucessores diretos
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
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Autoria
Ementa
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