Aumento de penas para manipulação de preços em calamidade pública
Ementa oficial:Tipifica os crimes contra a economia popular e aumenta as penas das infrações contra a ordem econômica quando cometidos durante período de calamidade pública.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/07/2020
Última votação
—
Tema
Economia
Em resumo
O projeto aumenta as penas para crimes de manipulação de preços (como aumento injustificado de preços de itens essenciais) quando cometidos em período de calamidade pública, passando de 2–10 anos para 4–12 anos de reclusão. Também duplica as multas por infrações contra a ordem econômica (como aumento arbitrário de lucros) quando ocorrem durante calamidade, além de aumentar os valores das multas de R$ 20–100 mil para R$ 50 mil–R$ 5 milhões.
Aumenta pena de reclusão para crime de manipulação de preços de 2–10 anos para 4–12 anos quando cometido durante calamidade pública
Eleva multas para estes crimes de R$ 20–100 mil para R$ 50 mil–R$ 5 milhões
Duplica multas por infração à ordem econômica (ex.: aumento arbitrário de lucros) em caso de reincidência ou calamidade pública
Tem como alvo prático abusos de preço em itens essenciais (máscaras, álcool em gel, luvas) identificados durante pandemia de COVID-19
Vigência imediata após publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Práticas abusivas de preço em emergências sanitáriasDefesa do consumidor em situações de calamidadeDireito penal econômico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951
AlteraLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
CitaCódigo de Defesa do Consumidor (CDC)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.