Ementa oficial:Suprime o § 5°, do art. 10, da Lei n° 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7° do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
A proposição suprime um parágrafo da Lei de Planejamento Familiar que exigia consentimento do cônjuge para realizar procedimentos de esterilização cirúrgica. Com a mudança, cada pessoa poderia fazer laqueadura ou vasectomia independentemente da autorização do parceiro, reconhecendo a autonomia individual sobre o próprio corpo.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Suprime o páragrafo que trata que na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
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