Obrigatoriedade de data de validade clara e legível nas embalagens
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a forma de apresentação do prazo de validade dos produtos.
Status
—
Apresentada em
10/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor para exigir que a data de validade dos produtos seja impressa de forma clara, visível e imediatamente legível, usando tinta indelével e caracteres com tamanho e contraste adequados. A mudança afeta fabricantes e importadores de todos os produtos com data de vencimento, especialmente alimentos e medicamentos, buscando proteger a saúde e a segurança do consumidor.
Data de validade deve ser gravada com tinta indelével em caracteres ostensivos e de fácil leitura
Estabelece tamanho e contraste mínimos, vedando recursos gráficos que dificultem a visualização
Prazo de 180 dias após publicação para que empresas se adequem à nova exigência
Poder Executivo regulamentará critérios técnicos específicos (dimensão de caracteres, contraste, legibilidade)
Aplica-se a todos os produtos com prazo de validade (alimentos, medicamentos, cosméticos, etc.)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança alimentarSegurança de medicamentosAcessibilidade (legibilidade para idosos e pessoas com baixa visão)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a forma de apresentação do prazo de validade dos produtos.