OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3637/2026

PL 3637/2026 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de data de validade clara e legível nas embalagens

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a forma de apresentação do prazo de validade dos produtos.

Status
—
Apresentada em
10/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor para exigir que a data de validade dos produtos seja impressa de forma clara, visível e imediatamente legível, usando tinta indelével e caracteres com tamanho e contraste adequados. A mudança afeta fabricantes e importadores de todos os produtos com data de vencimento, especialmente alimentos e medicamentos, buscando proteger a saúde e a segurança do consumidor.

  • Data de validade deve ser gravada com tinta indelével em caracteres ostensivos e de fácil leitura
  • Estabelece tamanho e contraste mínimos, vedando recursos gráficos que dificultem a visualização
  • Prazo de 180 dias após publicação para que empresas se adequem à nova exigência
  • Poder Executivo regulamentará critérios técnicos específicos (dimensão de caracteres, contraste, legibilidade)
  • Aplica-se a todos os produtos com prazo de validade (alimentos, medicamentos, cosméticos, etc.)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança alimentarSegurança de medicamentosAcessibilidade (legibilidade para idosos e pessoas com baixa visão)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ricardo BarrosEm exercício
PP · PR · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a forma de apresentação do prazo de validade dos produtos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal