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PL 3638/2026 · Câmara dos Deputados

Dedução de PICS no Imposto de Renda e cadastro de terapeutas

Ementa oficial:Altera a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para permitir a dedução de despesas com Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS, institui o Cadastro Nacional de Terapeutas Integrativos Habilitados – CNTIH e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto de lei permite que pessoas físicas deduzam até R$ 6 mil por ano em despesas com Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) no Imposto de Renda. Para isso, cria um cadastro nacional de terapeutas integrativos habilitados, a fim de controlar e fiscalizar esses profissionais e garantir a rastreabilidade dos atendimentos.

  • Permite dedução no Imposto de Renda de até R$ 6 mil por ano com práticas integrativas em saúde (PICS).
  • Cria Cadastro Nacional de Terapeutas Integrativos Habilitados (CNTIH), integrado aos sistemas da Receita Federal.
  • Exige que profissional tenha formação comprovada, regularidade fiscal e licenciamento municipal quando necessário para ser reconhecido.
  • Dedução só vale se o terapeuta estiver registrado no CNTIH e houver comprovação de pagamento.
  • Poder Executivo regulamenta critérios de qualificação e o conceito de PICS em 180 dias.
  • Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

incentivo fiscal a terapias integrativasformalização de profissionais autônomossistema de rastreabilidade tributáriaemissão de recibos e documentos fiscais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: A dedução de até R$ 6 mil por ano reduz a arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Física, sem indicação de compensação orçamentária no texto.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ricardo BarrosEm exercício
PP · PR · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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