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PL 3639/2026 · Câmara dos Deputados

Criminaliza uso fraudulento de pessoa jurídica para crimes

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a constituição, utilização ou disponibilização fraudulenta de pessoa jurídica destinada à prática de infrações penais, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto cria um novo crime no Código Penal (artigo 171-B) que tipifica a constituição, registro, utilização ou disponibilização fraudulenta de pessoas jurídicas (incluindo MEIs) para atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro, fraudes eletrônicas e golpes. A pena varia de 4 a 10 anos de reclusão, com aumentos se envolver crime cibernético, organizações criminosas ou dano coletivo. Busca combater as chamadas "empresas laranja" e "MEIs de fachada" usados para ocultar movimentação de recursos criminosos.

  • Novo tipo penal (art. 171-B): constituir, registrar ou utilizar pessoa jurídica (incluindo MEI) para receber, ocultar ou transferir recursos de crime ou para facilitar roubos, fraudes, corrupção ou lavagem de dinheiro.
  • Pena: 4 a 10 anos de reclusão + multa; pode dobrar se envolver fraude eletrônica em massa com múltiplas vítimas.
  • Aumento de 50% a 66% se a conduta beneficiar organização criminosa, envolver movimentação acima de 500 salários mínimos ou identidade falsa.
  • Também criminaliza disponibilizar nome, documentos ou dados para criar empresa para fins ilícitos; vender, ceder ou locar CNPJ, chave PIX ou conta para crime.
  • Condenado perde bens relacionados ao crime, empresa é interditada, fica proibido de administrar empresa por 5 a 15 anos e registros são cancelados (por decisão judicial).
  • Lei excluiu da tipificação: mera constituição regular de empresa, excesso de faturamento declarado regularmente e irregularidades administrativas/fiscais/tributárias sem propósito criminoso específico.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Lavagem de dinheiroFraude eletrônica e golpes cibernéticosOrganizações criminosasCompliance empresarial e MEI

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegado da CunhaEm exercício
UNIÃO · SP · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a constituição, utilização ou disponibilização fraudulenta de pessoa jurídica destinada à prática de infrações penais, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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