Protocolo Nacional de Investigação de Feminicídios
Ementa oficial:Dispõe sobre o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
21/02/2024
Última votação
11/12/2024
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto autoriza a criação do Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio, um documento que padroniza os procedimentos das polícias civis e órgãos periciais estaduais para investigar mortes violentas de mulheres. O protocolo já existe como portaria desde 2020 e será de acesso restrito aos servidores credenciados dessas instituições, com adoção facultativa pelos Estados.
Cria Protocolo Nacional para padronizar investigação e perícia em crimes de feminicídio entre polícias civis e órgãos periciais dos Estados e DF
Acesso restrito a servidores credenciados das polícias civis e órgãos de perícia criminal, com obrigação de manter confidencialidade
Protocolo já existe como Portaria nº 340/2020 do Ministério da Justiça; lei lhe confere caráter normativo permanente
Adoção do protocolo fica a critério de cada Estado e DF — não é obrigatória
Conteúdo sigiloso: o protocolo não será publicado integralmente na lei, apenas disponibilizado aos órgãos legitimados
Objetivo: uniformizar procedimentos, priorizar perícias em feminicídios e melhorar qualificação do crime para o Judiciário
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança pública e investigação criminalViolência contra a mulherDocumentos sigilosos e restrição de acesso
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 340, de 22 de junho de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.