Reconhece epilepsia como deficiência
Ementa oficial:Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para designar a epilepsia como deficiência.
- Status
- —
- Apresentada em
- 06/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto reconhece a epilepsia como deficiência, permitindo que pessoas com essa doença tenham acesso aos direitos e políticas públicas de inclusão previstos na Lei Brasileira de Inclusão. A classificação não é automática e depende do atendimento dos requisitos estabelecidos para deficiência.
- Epilepsia passa a ser considerada deficiência, conforme critérios biopsicossociais existentes
- Reconhecimento não é automático: exige atendimento dos requisitos estabelecidos na Lei nº 13.146/2015
- Pessoas com epilepsia passam a ter acesso aos direitos e políticas de inclusão para pessoas com deficiência
- Prazo de entrada em vigor: 180 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
- CitaDecreto nº 6.949/2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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