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PL 3640/2026 · Câmara dos Deputados

Isenta microempresa do Simples Nacional de retenção de IR sobre lucros

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para afastar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas sobre lucros e dividendos distribuídos por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/07/2026
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

A proposição isenta microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional da retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos. A medida visa evitar dupla tributação, já que essas empresas já têm isenção garantida pela Lei Complementar nº 123/2006.

  • Acrescenta parágrafo 4º ao art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995 para isentar microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional
  • Exempta essas empresas da retenção na fonte de 10% do IRPF sobre lucros e dividendos (criada pela Lei nº 15.270/2025)
  • Justificativa: evitar dupla tributação, pois a LC nº 123/2006 já garante isenção a esses beneficiários
  • Vigência: na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

tributação de lucros e dividendostratamento tributário diferenciado para microempresas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Isenta microempresas e pequenas empresas da retenção de IR sobre lucros e dividendos, reduzindo arrecadação da União sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
  • CitaLei nº 15.270, de 2025
  • CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Fernando RodolfoEm exercício
PRD · PE · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para afastar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas sobre lucros e dividendos distribuídos por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal