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PL 3643/2025 · Câmara dos Deputados

Regras de biodegradabilidade e rotulagem para papel higiênico e lenços descartáveis

Ementa oficial:Dispõe sobre normas para a fabricação, comercialização, importação e rotulagem de produtos destinados à higiene pessoal, visando à proteção ambiental, ao adequado funcionamento do sistema de esgotamento sanitário e à promoção da saúde pública, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
28/07/2025
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde

Em resumo

Estabelece regras técnicas para a fabricação e comercialização de papel higiênico e produtos sanitários descartáveis (lenços umedecidos, toalhas de papel) no Brasil, exigindo que sejam biodegradáveis, se dissolvam em água em até 30 segundos e não contenham microplásticos. Obriga rotulagem clara e cria um selo de conformidade (FlushSafe Brasil), além de prever incentivos fiscais para empresas que adotem práticas sustentáveis e penalidades para quem descumprir.

  • Papel higiênico e produtos sanitários devem ser integralmente biodegradáveis e se dissolver em água em até 30 segundos
  • Proibição de microplásticos e fibras sintéticas; vedação de expressões enganosas como 'flushable' em produtos inadequados
  • Obrigatoriedade de informar na embalagem grau de biodegradabilidade e tempo de dissolução, com avisos para produtos não próprios para descarte sanitário
  • Criação do Selo FlushSafe Brasil concedido pelo INMETRO aos produtos conformes
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação; penalidades incluem multa de R$ 5 mil a R$ 500 mil, suspensão de comercialização e cancelamento de registro

Temas identificados pela OlhoNaLei

Saneamento e infraestrutura de esgotoRotulagem e proteção do consumidorMicroplásticosInovação industrial e sustentabilidadeCertificação e conformidade técnica (ABNT, ISO, INMETRO)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações regulatórias (certificação, fiscalização, concessão de selo) e prevê possíveis incentivos fiscais e creditícios sem indicar fonte de custeio explícita.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaRegulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Fábio TeruelEm exercício
MDB · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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