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PL 3646/2026 · Câmara dos Deputados

Novo Marco Legal de Proteção e Inclusão da Pessoa Idosa

Ementa oficial:Institui o Novo Marco Legal de Proteção, Cuidado e Inclusão da Pessoa Idosa e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para aperfeiçoar o sistema de proteção dos direitos da pessoa idosa, fortalecer as políticas de cuidado, saúde, assistência social, mobilidade, inclusão digital e acesso à justiça, e estabelecer medidas de prevenção e enfrentamento da violência.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
10/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Saúde · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto moderniza o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) com amplas alterações nas áreas de saúde, assistência, mobilidade, inclusão digital, proteção contra violência e acesso à justiça. Afeta diretamente idosos (60+) e os serviços públicos e privados que os atendem, criando ou expandindo direitos e benefícios.

  • Amplia benefício assistencial: de 1 salário-mínimo para 2 salários-mínimos para centenários, mais R$ 100/mês para maiores de 80 anos.
  • Inclui acesso prioritário e oportuno a tratamento de câncer, medicamentos contínuos, próteses, fraldas geriátricas fornecidos gratuitamente pelo SUS.
  • Garante gratuidade em transportes urbanos, 50% desconto (ou entrada livre) em cultura/esportes/turismo públicos, 30% desconto em passagens aéreas.
  • Proíbe imposição exclusiva de canais digitais em serviços públicos; garante atendimento presencial alternativo para idosos.
  • Cria Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa com base de dados georreferenciada sobre população idosa e barreiras ao exercício de direitos.
  • Aumenta penas para crimes contra idosos (até 14 anos de reclusão); tipifica abandono afetivo e omissão de comunicação de violência como crimes.

Temas identificados pela OlhoNaLei

cuidado domiciliarinclusão digitalalienação parental de idososcapacitação de cuidadoressímbolos de acessibilidade para idososeducação artístico-terapêuticaacomodações familiares para idosos vulneráveisestacionamento gratuitoisenção de pedágio rodoviárioatendimento multidisciplinar em violência contra idosos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 116-A. A Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, passa vigorar com as seguintes alterações... Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança, adolescente ou diminuição e alteração de faculdades psíquicas do idoso...”

A extensão do instituto de alienação parental (originalmente voltado para crianças e adolescentes) aos idosos, incluindo tipificação de conduta familiar (dificultar contato, mudar domicílio), é dispositivo temático distinto do marco regulatório de proteção integral. Serve à proteção do idoso, mas a Lei de Alienação Parental (12.318/2010) é lei específica de Direito de Família sobre relações pais-filhos; enxertar regulação de alienação de idosos nela é potencialmente confuso e fora do contexto original.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de fornecimento gratuito de medicamentos contínuos, próteses, órteses e insumos pelo SUS; eleva benefício assistencial de idosos para 2 salários-mínimos e acrescenta R$ 100/mês; garante atendimento domiciliar, serviços de cuidado, cadastro georreferenciado — expansão significativa de despesa sem indicação de fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
  • AlteraLei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (Lei de Alienação Parental)
  • CitaLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei de Ação Civil Pública)
  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • RegulamentaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Doutor LuizinhoEm exercício
PP · RJ · Câmara

Ementa

Institui o Novo Marco Legal de Proteção, Cuidado e Inclusão da Pessoa Idosa e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para aperfeiçoar o sistema de proteção dos direitos da pessoa idosa, fortalecer as políticas de cuidado, saúde, assistência social, mobilidade, inclusão digital e acesso à justiça, e estabelecer medidas de prevenção e enfrentamento da violência.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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