Novo Marco Legal de Proteção e Inclusão da Pessoa Idosa
Ementa oficial:Institui o Novo Marco Legal de Proteção, Cuidado e Inclusão da Pessoa Idosa e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para aperfeiçoar o sistema de proteção dos direitos da pessoa idosa, fortalecer as políticas de cuidado, saúde, assistência social, mobilidade, inclusão digital e acesso à justiça, e estabelecer medidas de prevenção e enfrentamento da violência.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
10/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Saúde · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto moderniza o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) com amplas alterações nas áreas de saúde, assistência, mobilidade, inclusão digital, proteção contra violência e acesso à justiça. Afeta diretamente idosos (60+) e os serviços públicos e privados que os atendem, criando ou expandindo direitos e benefícios.
Amplia benefício assistencial: de 1 salário-mínimo para 2 salários-mínimos para centenários, mais R$ 100/mês para maiores de 80 anos.
Inclui acesso prioritário e oportuno a tratamento de câncer, medicamentos contínuos, próteses, fraldas geriátricas fornecidos gratuitamente pelo SUS.
Garante gratuidade em transportes urbanos, 50% desconto (ou entrada livre) em cultura/esportes/turismo públicos, 30% desconto em passagens aéreas.
Proíbe imposição exclusiva de canais digitais em serviços públicos; garante atendimento presencial alternativo para idosos.
Cria Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa com base de dados georreferenciada sobre população idosa e barreiras ao exercício de direitos.
Aumenta penas para crimes contra idosos (até 14 anos de reclusão); tipifica abandono afetivo e omissão de comunicação de violência como crimes.
Temas identificados pela OlhoNaLei
cuidado domiciliarinclusão digitalalienação parental de idososcapacitação de cuidadoressímbolos de acessibilidade para idososeducação artístico-terapêuticaacomodações familiares para idosos vulneráveisestacionamento gratuitoisenção de pedágio rodoviárioatendimento multidisciplinar em violência contra idosos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 116-A. A Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, passa vigorar com as seguintes alterações... Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança, adolescente ou diminuição e alteração de faculdades psíquicas do idoso...”
A extensão do instituto de alienação parental (originalmente voltado para crianças e adolescentes) aos idosos, incluindo tipificação de conduta familiar (dificultar contato, mudar domicílio), é dispositivo temático distinto do marco regulatório de proteção integral. Serve à proteção do idoso, mas a Lei de Alienação Parental (12.318/2010) é lei específica de Direito de Família sobre relações pais-filhos; enxertar regulação de alienação de idosos nela é potencialmente confuso e fora do contexto original.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de fornecimento gratuito de medicamentos contínuos, próteses, órteses e insumos pelo SUS; eleva benefício assistencial de idosos para 2 salários-mínimos e acrescenta R$ 100/mês; garante atendimento domiciliar, serviços de cuidado, cadastro georreferenciado — expansão significativa de despesa sem indicação de fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
AlteraLei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (Lei de Alienação Parental)
CitaLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei de Ação Civil Pública)
CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
RegulamentaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui o Novo Marco Legal de Proteção, Cuidado e Inclusão da Pessoa Idosa e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para aperfeiçoar o sistema de proteção dos direitos da pessoa idosa, fortalecer as políticas de cuidado, saúde, assistência social, mobilidade, inclusão digital e acesso à justiça, e estabelecer medidas de prevenção e enfrentamento da violência.