PL 3648/2021 · Câmara dos Deputados

Acrescenta parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a obrigatoriedade, por parte do Estado, de financiar as matrículas dos estudantes com deficiência na rede privada de ensino na ausência de vagas na rede pública.

Status
Apresentada em
19/10/2021
Última votação
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Educação · Finanças Públicas e Orçamento

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal