Acrescenta parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a obrigatoriedade, por parte do Estado, de financiar as matrículas dos estudantes com deficiência na rede privada de ensino na ausência de vagas na rede pública.
- Status
- —
- Apresentada em
- 19/10/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Educação · Finanças Públicas e Orçamento
Autoria
Ementa
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