Propõe a inclusão de novos §§ 3º e 4º ao art. 42 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para fins de obrigar as academias de ginástica e demais estabelecimentos congêneres a disponibilizarem a escrita no Sistema Braille nas informações destinadas às pessoas com deficiência.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 21/02/2024
- Última votação
- 19/08/2025
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer
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Ementa
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Sessões deliberativas
2
Última votação
há 11 meses
19/08/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/08/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/06/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
