Marcos regulatório para campos maduros e marginais de petróleo e gás
Ementa oficial:Institui o marco regulatório dos campos maduros, de economicidade marginal e microcampos de petróleo e gás natural; a Política Nacional dos Campos Maduros, de Economicidade Marginal e Microcampos; e o Regime Especial de Incentivos para a Exploração e Produção em Campos Maduros e de Economicidade Marginal; e dá outras providências.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
13/07/2026
Última votação
—
Tema
Agências Reguladoras · Fiscalização e Controle da Atividade Econômica · Licenciamento Ambiental · Minas e Energia
Em resumo
O projeto institui um marco regulatório específico para campos maduros, de economicidade marginal e microcampos de petróleo e gás natural, criando a Política Nacional desses campos e estabelecendo incentivos regulatórios e econômicos para sua continuidade operacional. A regulação busca reduzir exigências administrativas, permitir simplificações de regimes de conformidade e conceder redução de royalties para viabilizar ativos de menor escala ou em declínio, mantendo proteção ambiental e segurança operacional.
Cria Política Nacional dos Campos Maduros, de Economicidade Marginal e Microcampos, integrada à Política Energética Nacional
Reduz alíquota de royalties até 5% da produção; em casos excepcionais, até 1% (piso mínimo) com demonstração de inviabilidade
Institui regime regulatório simplificado para microcampos (formulários simplificados, relatórios reduzidos, matriz de risco)
Autoriza ambiente regulatório experimental (sandbox) para testar soluções inovadoras, vedado afastamento de obrigações ambientais e segurança
Cria regime simplificado de penalidades, com dupla visita restrita a infrações formais ou baixa lesividade (excluídas dolo, fraude, dano ambiental)
Permite prorrogação de concessão sem compromisso de investimento adicional, condicionada a viabilidade técnica e regularidade ambiental
Temas identificados pela OlhoNaLei
Política energética e segurança de suprimentoSimplificação regulatória e proporcionalidadeRoyalties e participações governamentaisRegime de penalidades proporcional ao porte do ativoCompartilhamento e reaproveitamento de infraestruturasDescomissionamento e abandono de campos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“O licenciamento ambiental especial deverá ser aplicado aos campos maduros, de economicidade marginal e microcampos de petróleo e gás natural, em razão do caráter estratégico da extensão da vida útil desses ativos para a segurança energética nacional.”
A inclusão do § 4º no art. 24 da Lei nº 15.190/2025 (lei de licenciamento ambiental) altera norma de regime ambiental fora do escopo do marco regulatório de petróleo e gás, caracterizando enxerto de matéria ambiental específica (licenciamento especial) num dispositivo legislativo diverso.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Reduz arrecadação de royalties em campos maduros, de economicidade marginal e microcampos (até 5% e, excepcionalmente, até 1% da produção) sem indicar compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Institui o marco regulatório dos campos maduros, de economicidade marginal e microcampos de petróleo e gás natural; a Política Nacional dos Campos Maduros, de Economicidade Marginal e Microcampos; e o Regime Especial de Incentivos para a Exploração e Produção em Campos Maduros e de Economicidade Marginal; e dá outras providências.