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PL 3652/2026 · Senado Federal

Marcos regulatório para campos maduros e marginais de petróleo e gás

Ementa oficial:Institui o marco regulatório dos campos maduros, de economicidade marginal e microcampos de petróleo e gás natural; a Política Nacional dos Campos Maduros, de Economicidade Marginal e Microcampos; e o Regime Especial de Incentivos para a Exploração e Produção em Campos Maduros e de Economicidade Marginal; e dá outras providências.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
13/07/2026
Última votação
—
Tema
Agências Reguladoras · Fiscalização e Controle da Atividade Econômica · Licenciamento Ambiental · Minas e Energia

Em resumo

O projeto institui um marco regulatório específico para campos maduros, de economicidade marginal e microcampos de petróleo e gás natural, criando a Política Nacional desses campos e estabelecendo incentivos regulatórios e econômicos para sua continuidade operacional. A regulação busca reduzir exigências administrativas, permitir simplificações de regimes de conformidade e conceder redução de royalties para viabilizar ativos de menor escala ou em declínio, mantendo proteção ambiental e segurança operacional.

  • Cria Política Nacional dos Campos Maduros, de Economicidade Marginal e Microcampos, integrada à Política Energética Nacional
  • Reduz alíquota de royalties até 5% da produção; em casos excepcionais, até 1% (piso mínimo) com demonstração de inviabilidade
  • Institui regime regulatório simplificado para microcampos (formulários simplificados, relatórios reduzidos, matriz de risco)
  • Autoriza ambiente regulatório experimental (sandbox) para testar soluções inovadoras, vedado afastamento de obrigações ambientais e segurança
  • Cria regime simplificado de penalidades, com dupla visita restrita a infrações formais ou baixa lesividade (excluídas dolo, fraude, dano ambiental)
  • Permite prorrogação de concessão sem compromisso de investimento adicional, condicionada a viabilidade técnica e regularidade ambiental

Temas identificados pela OlhoNaLei

Política energética e segurança de suprimentoSimplificação regulatória e proporcionalidadeRoyalties e participações governamentaisRegime de penalidades proporcional ao porte do ativoCompartilhamento e reaproveitamento de infraestruturasDescomissionamento e abandono de campos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“O licenciamento ambiental especial deverá ser aplicado aos campos maduros, de economicidade marginal e microcampos de petróleo e gás natural, em razão do caráter estratégico da extensão da vida útil desses ativos para a segurança energética nacional.”

A inclusão do § 4º no art. 24 da Lei nº 15.190/2025 (lei de licenciamento ambiental) altera norma de regime ambiental fora do escopo do marco regulatório de petróleo e gás, caracterizando enxerto de matéria ambiental específica (licenciamento especial) num dispositivo legislativo diverso.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reduz arrecadação de royalties em campos maduros, de economicidade marginal e microcampos (até 5% e, excepcionalmente, até 1% da produção) sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025→ PL 2159/2021 · Lei Geral do Licenciamento Ambiental
  • CitaLei nº 13.848, de 25 de junho de 2019→ PL 6621/2016 · Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
  • CitaLei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021→ PLP 146/2019 · Marco legal de estímulo a startups de base tecnológica
  • AlteraLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
  • AlteraLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
  • CitaLei nº 11.488, de 15 de junho de 2007
  • CitaLei nº 12.431, de 24 de junho de 2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laércio OliveiraEm exercício
PP · SE · Senado

Ementa

Institui o marco regulatório dos campos maduros, de economicidade marginal e microcampos de petróleo e gás natural; a Política Nacional dos Campos Maduros, de Economicidade Marginal e Microcampos; e o Regime Especial de Incentivos para a Exploração e Produção em Campos Maduros e de Economicidade Marginal; e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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