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PL 3653/2024 · Câmara dos Deputados

Aumento de penas para maus-tratos animal e criminalização de tráfico como hediondo

Ementa oficial:Altera os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar as penas aplicáveis a crimes contra a fauna, criar novas hipóteses de agravamento de pena e alterar a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para tipificar como hediondos os crimes que específica.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
19/09/2024
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto aumenta as penas para crimes de maus-tratos animal (de 3 a 6 anos para crimes comuns; 4 a 8 anos para cães e gatos), cria agravantes específicas (morte do animal, reincidência, participação de organização criminosa, incêndio provocado) e proíbe substituição por penas alternativas. Também classifica como hediondos o tráfico de fauna silvestre com uso de dopagem (art. 29, inciso III) e incêndios provocados que afetem fauna (art. 32, § 3º).

  • Aumenta pena no artigo 29 (fauna silvestre) de 6 meses/1 ano para 3 a 6 anos de reclusão
  • Aumenta pena no artigo 32 (maus-tratos) de 3 meses/1 ano para 3 a 6 anos; 4 a 8 anos para cães/gatos
  • Cria agravantes: morte do animal, mutilação, reincidência, organização criminosa, confinamento, separação de filhotes
  • Triplica pena se crime resulta de incêndio provocado; adicional de 1/3 para espécies em extinção
  • Proíbe substituição de pena privativa de liberdade por penas alternativas (art. 32-A)
  • Classifica como hediondos: tráfico com dopagem (art. 29, III) e incêndio intencional que afete fauna (art. 32, § 3º)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Tráfico de fauna silvestreIncêndios florestais criminososProteção animal e bem-estar de cães e gatos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
  • AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaConvenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Fábio TeruelEm exercício
MDB · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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