Aumento de penas para maus-tratos animal e criminalização de tráfico como hediondo
Ementa oficial:Altera os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar as penas aplicáveis a crimes contra a fauna, criar novas hipóteses de agravamento de pena e alterar a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para tipificar como hediondos os crimes que específica.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
19/09/2024
Última votação
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Tema
Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto aumenta as penas para crimes de maus-tratos animal (de 3 a 6 anos para crimes comuns; 4 a 8 anos para cães e gatos), cria agravantes específicas (morte do animal, reincidência, participação de organização criminosa, incêndio provocado) e proíbe substituição por penas alternativas. Também classifica como hediondos o tráfico de fauna silvestre com uso de dopagem (art. 29, inciso III) e incêndios provocados que afetem fauna (art. 32, § 3º).
Aumenta pena no artigo 29 (fauna silvestre) de 6 meses/1 ano para 3 a 6 anos de reclusão
Aumenta pena no artigo 32 (maus-tratos) de 3 meses/1 ano para 3 a 6 anos; 4 a 8 anos para cães/gatos
Cria agravantes: morte do animal, mutilação, reincidência, organização criminosa, confinamento, separação de filhotes
Triplica pena se crime resulta de incêndio provocado; adicional de 1/3 para espécies em extinção
Proíbe substituição de pena privativa de liberdade por penas alternativas (art. 32-A)
Classifica como hediondos: tráfico com dopagem (art. 29, III) e incêndio intencional que afete fauna (art. 32, § 3º)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Tráfico de fauna silvestreIncêndios florestais criminososProteção animal e bem-estar de cães e gatos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)
CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaConvenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.