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PL 3655/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção da imagem do empregado em mídias sociais

Ementa oficial:Altera a Decreto-Lei n° 5.452 de 1º de maio de 1943 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre uso da imagem do empregado nas mídias sociais do empregador.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
13/07/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto proíbe que empregadores usem a imagem de seus empregados em mídias sociais para atividades incompatíveis com o cargo contratado ou funções exercidas, considerando essa prática como desvio de função. A medida busca proteger direitos personalíssimos e fundamentais do trabalhador contra exploração econômica e exposição não consentida.

  • Proíbe uso da imagem do empregado em mídias sociais do empregador quando a atividade é incompatível com o cargo contratado ou funções exercidas
  • Caracteriza tal prática como desvio de função (redefinição do trabalho sem pactuação específica)
  • Protege direitos fundamentais: intimidade, vida privada, honra e imagem do trabalhador
  • Abrange conteúdo criado para publicidade, campanhas institucionais, transmissões ao vivo e produção de conteúdo digital
  • Entra em vigor na data da publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direitos da personalidadeProteção de imagem e privacidade do trabalhadorDesvio de funçãoMídias sociais corporativasExploração econômica da imagem

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Nilto TattoEm exercício
PT · SP · Câmara

Ementa

Altera a Decreto-Lei n° 5.452 de 1º de maio de 1943 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre uso da imagem do empregado nas mídias sociais do empregador.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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