Ementa oficial:Altera a Decreto-Lei n° 5.452 de 1º de maio de 1943 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre uso da imagem do empregado nas mídias sociais do empregador.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
13/07/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto proíbe que empregadores usem a imagem de seus empregados em mídias sociais para atividades incompatíveis com o cargo contratado ou funções exercidas, considerando essa prática como desvio de função. A medida busca proteger direitos personalíssimos e fundamentais do trabalhador contra exploração econômica e exposição não consentida.
Proíbe uso da imagem do empregado em mídias sociais do empregador quando a atividade é incompatível com o cargo contratado ou funções exercidas
Caracteriza tal prática como desvio de função (redefinição do trabalho sem pactuação específica)
Protege direitos fundamentais: intimidade, vida privada, honra e imagem do trabalhador
Abrange conteúdo criado para publicidade, campanhas institucionais, transmissões ao vivo e produção de conteúdo digital
Entra em vigor na data da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direitos da personalidadeProteção de imagem e privacidade do trabalhadorDesvio de funçãoMídias sociais corporativasExploração econômica da imagem
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Decreto-Lei n° 5.452 de 1º de maio de 1943 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre uso da imagem do empregado nas mídias sociais do empregador.