Obras de IA em domínio público
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para estabelecer regras sobre direitos autorais de obras geradas por sistemas de inteligência artificial de forma integral ou majoritariamente autônoma.
- Status
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- Apresentada em
- 23/09/2024
- Última votação
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- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
A proposição altera a Lei de Direitos Autorais para deixar claro que obras geradas por inteligência artificial de forma integral ou autônoma não são protegidas por direitos autorais e passam automaticamente ao domínio público. O objetivo é garantir que a proteção autoral reste exclusiva para criações humanas.
- Define 'obra de IA autônoma' como criação gerada por sistema de IA sem intervenção humana substancial ou com intervenção não-significativa
- Exclui obras geradas por IA da proteção de direitos autorais, independentemente do tipo de criação artística (texto, imagem, som, etc.)
- Obriga órgãos competentes a criar mecanismos para identificar e classificar obras criadas por IA como domínio público
- Obras de IA não possuem prazo de proteção de direitos patrimoniais e são domínio público desde sua publicação
- Lei entra em vigor na data da publicação, sem período de transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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