OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3656/2026

PL 3656/2026 · Câmara dos Deputados

Prazo de 180 dias para cirurgia de reversão de ostomia

Ementa oficial:Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de prever prazo para realização da cirurgia de reversão da ostomia.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
13/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto cria um prazo de até 180 dias para realização de cirurgias de reversão de ostomia em pacientes que não mais necessitam do procedimento. Se o SUS não conseguir fazer a cirurgia nesse prazo, será obrigado a custear a operação na rede privada. Quem não cumprir pode responder por processo administrativo.

  • Establece prazo máximo de 180 dias para reversão de ostomia, contado do encaminhamento médico
  • Gestor local fica responsável por monitorar o cumprimento do prazo
  • Se o SUS não realizar no prazo, deve custear a cirurgia em clínica privada
  • Descumprimento gera processo administrativo para apuração de responsabilidade
  • Nova regra acrescenta dispositivo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência

Temas identificados pela OlhoNaLei

procedimentos cirúrgicos eletivosgestão de fila de esperafinanciamento público de procedimentos privados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para o SUS custear cirurgias em rede privada quando o prazo de 180 dias não for cumprido, gerando despesa sem indicação de fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de prever prazo para realização da cirurgia de reversão da ostomia.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal