Prazo de 180 dias para cirurgia de reversão de ostomia
Ementa oficial:Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de prever prazo para realização da cirurgia de reversão da ostomia.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
13/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto cria um prazo de até 180 dias para realização de cirurgias de reversão de ostomia em pacientes que não mais necessitam do procedimento. Se o SUS não conseguir fazer a cirurgia nesse prazo, será obrigado a custear a operação na rede privada. Quem não cumprir pode responder por processo administrativo.
Establece prazo máximo de 180 dias para reversão de ostomia, contado do encaminhamento médico
Gestor local fica responsável por monitorar o cumprimento do prazo
Se o SUS não realizar no prazo, deve custear a cirurgia em clínica privada
Descumprimento gera processo administrativo para apuração de responsabilidade
Nova regra acrescenta dispositivo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência
Temas identificados pela OlhoNaLei
procedimentos cirúrgicos eletivosgestão de fila de esperafinanciamento público de procedimentos privados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para o SUS custear cirurgias em rede privada quando o prazo de 180 dias não for cumprido, gerando despesa sem indicação de fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de prever prazo para realização da cirurgia de reversão da ostomia.