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PL 3660/2026 · Câmara dos Deputados

Eficiência energética prioritária para hospitais do SUS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para incluir a eficiência energética em estabelecimentos públicos de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) entre as prioridades dos programas de eficiência energética das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, e dá outras providências

Status
—
Apresentada em
13/07/2026
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Saúde

Em resumo

A proposição altera a Lei de Eficiência Energética para obrigar distribuidoras de energia a priorizar investimentos em eficiência energética e energias renováveis nas unidades de saúde do SUS, com cota mínima de 5% dos recursos anuais destinada a hospitais e centros de atendimento, especialmente em regiões com menor desenvolvimento humano.

  • Altera Lei nº 9.991/2000 para incluir unidades de saúde do SUS como beneficiárias prioritárias de programas de eficiência energética das distribuidoras
  • Obriga investimento em modernização de iluminação, climatização, refrigeração e instalação de geração de energia renovável em estabelecimentos públicos de saúde
  • Cota mínima de 5% dos recursos anuais de eficiência energética deve ser destinada a hospitais e unidades de pronto atendimento do SUS
  • Prioridade para municípios e regiões administrativas com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)
  • Energia renovável gerada nas unidades de saúde é destinada prioritariamente ao próprio estabelecimento, com eventual excedente para outras unidades do SUS
  • ANEEL editará regulamento detalhando a forma de aplicação das novas regras

Temas identificados pela OlhoNaLei

Energia renovável em unidades de saúdeRedução de custos operacionais de hospitaisDistribuição equitativa de recursos entre regiões por IDH

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Fred LinharesEm exercício
REPUBLICANOS · DF · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para incluir a eficiência energética em estabelecimentos públicos de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) entre as prioridades dos programas de eficiência energética das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, e dá outras providências

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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