Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para incluir a eficiência energética em estabelecimentos públicos de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) entre as prioridades dos programas de eficiência energética das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, e dá outras providências
A proposição altera a Lei de Eficiência Energética para obrigar distribuidoras de energia a priorizar investimentos em eficiência energética e energias renováveis nas unidades de saúde do SUS, com cota mínima de 5% dos recursos anuais destinada a hospitais e centros de atendimento, especialmente em regiões com menor desenvolvimento humano.
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Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para incluir a eficiência energética em estabelecimentos públicos de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) entre as prioridades dos programas de eficiência energética das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, e dá outras providências
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