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PL 3665/2026 · Câmara dos Deputados

Segurança, dignidade e qualificação na construção civil

Ementa oficial:Institui a Lei Canteiro Seguro e Trabalho Digno, cria a Política Nacional de Segurança, Dignidade, Qualificação e Certificação dos Trabalhadores da Construção Civil, estabelece medidas de prevenção de acidentes, gestão de riscos, valorização profissional, transparência e responsabilidade na cadeia de contratação em obras públicas e privadas, e dá outras providências.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
13/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego

Em resumo

Este projeto de lei cria a Política Nacional de Segurança, Dignidade, Qualificação e Certificação dos Trabalhadores da Construção Civil. Estabelece obrigações para responsáveis de obras com 20+ trabalhadores elaborarem planos de segurança, institui um certificado digital de competências profissionais, e define direitos do trabalhador (como não sofrer retaliação ao relatar riscos), regras de responsabilidade na cadeia de contratação e sanções administrativas para descumprimento. Afeta principalmente empresas e profissionais da construção civil, bem como órgãos federais que contratam obras.

  • Obras com 20+ trabalhadores devem elaborar Plano de Segurança, Dignidade e Qualificação, com análise de riscos, capacitação, procedimentos de emergência e canais de denúncia
  • Criação do Certificado Nacional de Competências Práticas da Construção Civil (digital e gratuito) para registrar experiência, treinamentos e habilidades dos trabalhadores
  • Trabalhador tem direito de denunciar risco sem sofrer retaliação, punição ou justa causa; pode interromper atividade diante de grave e iminente risco
  • Responsável principal da obra responde por omissão ou tolerância com irregularidades graves, mesmo contratando terceirizadas ou subcontratadas
  • Multas administrativas de R$ 1.000 a R$ 50.000 por trabalhador afetado (limite de R$ 10 milhões por processo), com critérios de dosimetria considerando gravidade e reincidência
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação; não cria despesa obrigatória continuada para setor público; será regulamentada pelo Poder Executivo federal

Temas identificados pela OlhoNaLei

prevenção de acidentes ocupacionaiscertificação profissional digitalproteção contra retaliação trabalhistarastreabilidade e formalização da cadeia de contrataçãoresponsabilidade solidária no setor de construçãocritérios de governança em licitações de obras públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • CitaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
  • CitaSistema Nacional de Emprego (Sine)
  • CitaNormas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente NR-18

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Institui a Lei Canteiro Seguro e Trabalho Digno, cria a Política Nacional de Segurança, Dignidade, Qualificação e Certificação dos Trabalhadores da Construção Civil, estabelece medidas de prevenção de acidentes, gestão de riscos, valorização profissional, transparência e responsabilidade na cadeia de contratação em obras públicas e privadas, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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