Segurança, dignidade e qualificação na construção civil
Ementa oficial:Institui a Lei Canteiro Seguro e Trabalho Digno, cria a Política Nacional de Segurança, Dignidade, Qualificação e Certificação dos Trabalhadores da Construção Civil, estabelece medidas de prevenção de acidentes, gestão de riscos, valorização profissional, transparência e responsabilidade na cadeia de contratação em obras públicas e privadas, e dá outras providências.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
13/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Em resumo
Este projeto de lei cria a Política Nacional de Segurança, Dignidade, Qualificação e Certificação dos Trabalhadores da Construção Civil. Estabelece obrigações para responsáveis de obras com 20+ trabalhadores elaborarem planos de segurança, institui um certificado digital de competências profissionais, e define direitos do trabalhador (como não sofrer retaliação ao relatar riscos), regras de responsabilidade na cadeia de contratação e sanções administrativas para descumprimento. Afeta principalmente empresas e profissionais da construção civil, bem como órgãos federais que contratam obras.
Obras com 20+ trabalhadores devem elaborar Plano de Segurança, Dignidade e Qualificação, com análise de riscos, capacitação, procedimentos de emergência e canais de denúncia
Criação do Certificado Nacional de Competências Práticas da Construção Civil (digital e gratuito) para registrar experiência, treinamentos e habilidades dos trabalhadores
Trabalhador tem direito de denunciar risco sem sofrer retaliação, punição ou justa causa; pode interromper atividade diante de grave e iminente risco
Responsável principal da obra responde por omissão ou tolerância com irregularidades graves, mesmo contratando terceirizadas ou subcontratadas
Multas administrativas de R$ 1.000 a R$ 50.000 por trabalhador afetado (limite de R$ 10 milhões por processo), com critérios de dosimetria considerando gravidade e reincidência
Lei entra em vigor 180 dias após publicação; não cria despesa obrigatória continuada para setor público; será regulamentada pelo Poder Executivo federal
Temas identificados pela OlhoNaLei
prevenção de acidentes ocupacionaiscertificação profissional digitalproteção contra retaliação trabalhistarastreabilidade e formalização da cadeia de contrataçãoresponsabilidade solidária no setor de construçãocritérios de governança em licitações de obras públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal
CitaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
CitaSistema Nacional de Emprego (Sine)
CitaNormas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente NR-18
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui a Lei Canteiro Seguro e Trabalho Digno, cria a Política Nacional de Segurança, Dignidade, Qualificação e Certificação dos Trabalhadores da Construção Civil, estabelece medidas de prevenção de acidentes, gestão de riscos, valorização profissional, transparência e responsabilidade na cadeia de contratação em obras públicas e privadas, e dá outras providências.