Cadastro público de condenados por violência doméstica
Ementa oficial:Dispõe sobre a criação de banco de dados contendo informações relevantes sobre pessoas condenadas por violência doméstica.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
19/10/2021
Última votação
13/08/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria um cadastro nacional público de pessoas condenadas por violência doméstica, intrafamiliar e crimes sexuais, gerenciado pelo Conselho Nacional de Justiça. O objetivo é permitir que vítimas em potencial se informem sobre o histórico de agressores, reduzindo reincidências e buscando efeitos preventivos, reparatórios e repressivos.
Criação de cadastro nacional de pessoas condenadas por violência doméstica, intrafamiliar e crimes sexuais, acessível ao público pela Internet
Inclusão no cadastro só ocorre após trânsito em julgado da sentença ou decisão de órgão colegiado, garantindo segurança jurídica
Gerenciamento do cadastro pelo Conselho Nacional de Justiça
Permanência do nome no cadastro limitada a prazo máximo de cinco vezes a pena cominada (evita sanção perpétua)
Condenado pode solicitar exclusão do cadastro comprovando frequência de pelo menos um ano em curso de reeducação para agressores e laudo psicológico indicando ausência de risco
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência doméstica e intrafamiliarCrimes sexuaisBase de dados pública de registros criminaisRessocialização e reabilitação de condenadosAcesso à informação criminal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.