Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para instituir a Lei Cadastro de Reserva com Transparência e Direito à Nomeação, disciplinar a formação do direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concurso público, inclusive daqueles inicialmente classificados em cadastro de reserva que passem a integrar o número de vagas previsto no edital em razão de desistência, eliminação, impedimento, inaptidão, não posse ou vacância de candidatos melhor classificados, estabelecer deveres de transparência ativa sobre a movimentação do certame e dar outras providências.
Altera a lei geral de concursos públicos para garantir que candidatos aprovados dentro das vagas previstas no edital têm direito subjetivo à nomeação, e estabelece que candidatos em cadastro de reserva que passem a ocupar uma vaga por desistência ou eliminação de candidatos melhor classificados também adquirem esse direito. Impõe obrigações de transparência ativa sobre toda a movimentação do concurso e restrições à administração para justificar não nomeação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para instituir a Lei Cadastro de Reserva com Transparência e Direito à Nomeação, disciplinar a formação do direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concurso público, inclusive daqueles inicialmente classificados em cadastro de reserva que passem a integrar o número de vagas previsto no edital em razão de desistência, eliminação, impedimento, inaptidão, não posse ou vacância de candidatos melhor classificados, estabelecer deveres de transparência ativa sobre a movimentação do certame e dar outras providências.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.