PL 3669/2026 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para caracterizar como ato de improbidade administrativa a prática de crime contra a dignidade sexual por agente público no exercício da função ou prevalecendo-se dela.

Status
Apresentada em
14/07/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para caracterizar como ato de improbidade administrativa a prática de crime contra a dignidade sexual por agente público no exercício da função ou prevalecendo-se dela.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal