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PL 3669/2026 · Câmara dos Deputados

Improbidade administrativa para crimes sexuais por servidores públicos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para caracterizar como ato de improbidade administrativa a prática de crime contra a dignidade sexual por agente público no exercício da função ou prevalecendo-se dela.

Status
—
Apresentada em
14/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa para caracterizar como ato de improbidade a prática de crime contra a dignidade sexual por agente público no exercício da função ou aproveitando-se dela. Permite também a perda da função pública nessas situações, sem prejuízo das sanções penais e civis. A mudança preenchem um vazio legal criado pela Lei nº 14.230, de 2021, que fechou o rol de atos de improbidade.

  • Adiciona inciso XIII ao art. 11 da Lei nº 8.429/1992 incluindo crimes contra dignidade sexual praticados por agentes públicos no exercício ou valendo-se da função
  • Especifica que se aplicam a casos de vítimas sob atendimento, cuidado, guarda, responsabilidade, autoridade, custódia ou fiscalização da Administração Pública
  • Permite a aplicação de sanção de perda da função pública, sem prejuízo de outras sanções penais, civis e administrativas
  • A ação de improbidade é autônoma em relação à esfera penal, não dependendo do trânsito em julgado da condenação criminal
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crimes sexuais contra pessoas vulneráveisAbuso de autoridade estatalProteção de crianças e adolescentes em instituições públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.230, de 2021→ PL 2505/2021 · Nova Lei de Improbidade com exigência de dolo e proteções processuais
  • AlteraLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Nikolas FerreiraEm exercício
PL · MG · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para caracterizar como ato de improbidade administrativa a prática de crime contra a dignidade sexual por agente público no exercício da função ou prevalecendo-se dela.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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