Reenquadramento de cooperativas rurais como permissionárias de energia
Ementa oficial:Altera o art. 23 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para permitir o reenquadramento de cooperativas autorizadas como permissionárias prestadoras de serviço público de distribuição de energia elétrica
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
06/02/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
A proposição permite que cooperativas de distribuição de energia elétrica autorizada possam se reenquadrar como permissionárias, mediante requerimento e análise da ANEEL. Assim, essas cooperativas ganharia mais flexibilidade para atender áreas urbanas e participar do sistema de compensação de energia, ampliando sua capacidade operacional além dos atuais limites impostos a unidades rurais.
ANEEL poderá reenquadrar cooperativa autorizada como permissionária de distribuição de energia elétrica, a seu critério e mediante requerimento
Cooperativas permissionárias ficam autorizadas a atender áreas urbanas, não apenas rurais
Permite que cooperativas participem do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE)
Flexibiliza limites atuais de potência (112,5 kVA) e classificação de consumidores
Lei entra em vigor na data da publicação; ANEEL mantém o poder de análise técnica e regulatória de cada solicitação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Cooperativismo no setor elétricoDistribuição de energia em zonas ruraisEletrificação ruralRegulação da ANEELCompensação de energia renovável (SCEE)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.074, de 7 de julho de 1995
CitaDecreto nº 6.160, de 2007
CitaDecreto nº 62.724, de 1968
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.