Aumento de penas para crimes contra a dignidade sexual
Ementa oficial:Altera os arts. 213, 215, 215-A, 216-A e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer novos parâmetros de pena aos crimes contra a dignidade sexual.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
31/07/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário
Em resumo
A proposição aumenta as penas dos crimes contra a dignidade sexual (estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual e importunação sexual), prevendo novas qualificadoras e causas de aumento de pena quando o crime envolve múltiplos agressores, armas, sequestro, substâncias entorpecentes, transporte público/aplicativo, relação de autoridade ou confiança, vulnerabilidade, contexto de violência doméstica ou contra grávidas. Afeta réus condenados por esses crimes e potencialmente futuras condenações após a vigência.
Aumenta pena de estupro de 6-10 anos para 8-12 anos (caput); qualificado sobe para 10-15 anos; com grave ameaça ou sequestro sobe para 20-40 anos
Estupro de vulnerável passa de 8-15 anos para 10-16 anos; qualificado sobe para 12-25 anos; com grave ameaça ou sequestro para 20-40 anos
Cria aumento de 1/3 a 1/2 para crimes em transporte público coletivo ou por aplicativo
Prevê aumento de 1/3 a 1/2 quando crime envolver múltiplos agressores, arma, sequestro, substância que reduza resistência, abuso de confiança/autoridade ou vulnerabilidade
Define vulnerabilidade como situação em que vítima adulta não consegue oferecer resistência ou consentimento livre (embriaguez, sono, deficiência, intimidação, dependência econômica/afetiva, violência doméstica)
Revoga § 1º do art. 217-A (atual); entra em vigor na publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de mulheres contra violência sexualcrimes em transporte públicovulnerabilidade adulta em contexto penalviolência doméstica e familiaraumento de penas e qualificadoras
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera os arts. 213, 215, 215-A, 216-A e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer novos parâmetros de pena aos crimes contra a dignidade sexual.