Nova modalidade do Fies com cessão de renda futura
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para instituir modalidade de financiamento estudantil mediante cessão onerosa de parcela da renda futura do beneficiário.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
14/07/2026
Última votação
—
Tema
Educação · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto cria uma nova modalidade do Fies em que o estudante, em vez de pagar prestações fixas, cede uma parcela de sua renda futura (após formar-se) a quem o financiou. O pagamento é limitado a no máximo 20% da renda mensal e tem prazo máximo e valor total máximo definidos em regulamento. Essa renda pode ser comprada e revendida por investidores, desde que não piore as condições do estudante.
Cria possibilidade de financiar educação superior cedendo % da renda futura em vez de pagar prestações fixas
Desconto máximo de 20% da renda mensal, com piso de renda mínima e prazo máximo definidos por regulamento
Obrigação se extingue automaticamente ao atingir o teto de pagamento ou prazo máximo, mesmo que não tenha recomposto o total
Créditos podem ser vendidos e estruturados (securitização) para atrair investidores, mas sem piorar as condições do estudante
Começa em escala piloto no primeiro ano, controlada pelo CG-Fies, com expansão gradual conforme avaliação
CG-Fies deve revisar parâmetros obrigatoriamente a cada 5 anos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Renda contingente (income-based repayment)Securitização de créditos educacionaisCapital humano e investimento em educação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para instituir modalidade de financiamento estudantil mediante cessão onerosa de parcela da renda futura do beneficiário.